Todo início de ano, novas obras entram em domínio público, permitindo o acesso irrestrito a textos e criações importantes. Em 2025, os destaques incluem Oswald de Andrade, Getúlio Vargas e Roquette-Pinto. Além disso, nomes como Cláudio de Sousa e Celso Vieira, membros da Academia Brasileira de Letras (ABL), também estão na lista.
O que diz a Lei de Direitos Autorais
A Lei de Direitos Autorais Brasileira (Lei 9.610/98) determina que os direitos patrimoniais de uma obra duram 70 anos após o falecimento do autor. O prazo começa a contar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao óbito. Após isso, qualquer pessoa pode publicar ou utilizar essas obras sem autorização. Segundo Dalton Morato, advogado e presidente da ABDR, esse equilíbrio legal é fundamental. Ele garante o direito privado do autor enquanto também promove o acesso público à cultura e ao conhecimento.
Oswald de Andrade: Destaque do modernismo
Entre os autores que entraram em domínio público, Oswald de Andrade chama atenção. Expoente do modernismo brasileiro, ele foi responsável por obras experimentais e revolucionárias. A biografia “Oswald de Andrade: Mau Selvagem”, de Lira Neto, promete explorar as contradições do autor. Além disso, a Editora Unesp lançará uma edição comemorativa de “Pau Brasil”, clássico que marcou a história literária do país.
Getúlio Vargas e seus discursos políticos
Getúlio Vargas, ex-presidente e membro da ABL, também entra em domínio público. Seus discursos políticos, publicados em volumes como “A nova política do Brasil”, estão disponíveis para novos projetos editoriais. Sua obra reflete o pensamento e a ideologia de um dos líderes mais marcantes do Brasil.
Roquette-Pinto: Pai da radiodifusão
Roquette-Pinto, médico e antropólogo, também figura entre os autores em domínio público. Seu livro “Rondônia: Antropologia etnográfica” é um marco na antropologia brasileira. Ele contribuiu não apenas para a ciência, mas também para a comunicação pública no Brasil.
Obras livres, mas com possibilidades comerciais
Por fim, é importante ressaltar que, mesmo em domínio público, as edições e traduções podem manter direitos autorais. Isso permite que editoras lancem novas versões e colaborem com a circulação cultural e educacional das obras. Esse ciclo garante que o acesso às criações continue crescendo.
A entrada de autores tão importantes em domínio público em 2025 é uma oportunidade única. Ela reforça a importância do equilíbrio entre direitos privados e o desenvolvimento cultural coletivo.
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