Já se perguntou o porquê há tantas versões de “Dom Casmurro”? Ou de “Anne de Green Gables”? Ou de “Frankenstein”? A resposta mais simples e direta é apenas dizer que estas e tantas outras obras estão em Domínio Público. Ou talvez você já saiba dessa informação, mas já parou para analisar a importância destas histórias terem perdidos seus direitos patrimoniais? Para conversar um pouco sobre isso, peço que não acione os advogados e sente-se embaixo da Luminária para tratarmos, legalmente, sobre Domínio Público.

Cair em Domínio Público
Talvez, se você pesquisar o termo “Domínio Público” possa encontrar várias vertentes que esta expressão é empregada. Restringindo ao nosso assunto artístico, quando se diz que uma obra “caiu” em Domínio Público, refere ao status jurídico de livros, músicas, filmes ou imagens que não estão mais protegidas pelos direitos autorais, ou seja, é permitido o uso livre, gratuito e de adaptação por qualquer pessoa sem necessidade de autorização ou pagamento.
A Lei Nº 9.610/1998 estabelece que, no Brasil, os direitos de autoria duram setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do criador. Ou seja, os familiares usufruirão da rentabilização do livro, música, vídeo ou imagem por um determinado período. Atente-se ao fato que a perda acontece apenas nos direitos patrimoniais, mas não os direitos morais, ou seja, o criador continua sendo creditado por sua produção.
Um exemplo é o caso de George Orwell, autor de “A Revolução dos Bichos”, que faleceu em 1950 e que, a partir de 2020, seus textos entraram no rol do Domínio Público. O que antes era restrito à Companhia das Letras em possuir os seus direitos de impressão e pagar uma porcentagem do seu lucro aos responsáveis pelo livro de Orwell, agora, outras editoras grandes e pequenas passam publicá-lo sem qualquer repasse financeiro. Com isso, houve um boom de ofertas e uma variedade de edições deste clássico revolucionário nas livrarias.

A importância do Domínio Público
Quando uma mesma história possui diferentes versões de si mesma, a oferta e a disponibilidade no mercado aumentam, com isso, o leitor pode escolher que tipo de experiência irá querer. As editoras montam planos estratégicos para divulgar a sua versão da obra, podendo incrementar com textos de apoio, capa dura e ilustrações, ou baratear o processo com a escolha de uma capa mais simples, edição em brochura, papel em qualidade menor.
Estas estratégias de ofertar maior ou menor qualidade é uma maneira de abarcar os variados consumidores que pretendem comprar um exemplar, seja uma versão mais simples ou não. A múltipla concorrência também beneficia o leitor, já que, pela regra do mercado capitalista, quanto maior a disponibilidade, menor é o custeio.



Obras em domínio público proporcionam revisitações, adaptações e reinterpretações, gerando novas obras criativas. Um exemplo, criativo até demais, é “Orgulho e Preconceito e Zumbi” de Seth Grahame-Smith, com autoria creditada a Jane Austen. Indo para o mundo cinematográfico, a obra “Orgulho e Preconceito” já recebeu várias adaptações para o cinema, para séries e novelas de televisão e para teatros, tanto nacionais e internacionais. Aqui no Brasil, o romance também pode ser encontrado em formato de HQ pela Nemo ou na versão mangá pela L&PM.
No âmbito cultural, uma história estar em Domínio Público é dizer que o acesso ao seu conteúdo está mais fácil e democrático. Hoje, com as plataformas online e bibliotecas digitais, qualquer pessoa com acesso à internet poderá ler uma obra completa e gratuita. Instituído pelo MEC (Ministério da Educação), o Portal Domínio Público disponibiliza imagem, som, texto e vídeo que já passaram do prazo de direitos autorais. Lançado mais recentemente, o MEC Livros, outra iniciativa do Governo Federal, simula uma biblioteca virtual onde qualquer indivíduo poderá “pegar emprestado” um livro ou HQ, tanto clássicos em domínio público, quanto exemplares contemporâneos.


Por outro lado, os críticos alegam que a lei precisa ser atualizada após o amplo acesso da internet mudar a dinâmica dos direitos autorais. Muitos entendem que distribuição e acesso online são significativamente diferentes. Além do constante combate à pirataria, a qual priva os direitos patrimoniais do criador vivo e de familiares.
A lei de direitos autorais beneficia ambos os lados. Familiares poderão usufruir a rentabilização das obras daquele ente que produziu e faleceu por 70 anos, além, é claro, do próprio autor que tem seus direitos garantidos em vida. Mas com a queda do prazo e a disponibilização da obra para o público, promove uma democratização de acesso a aquele texto, som, imagem ou vídeo, porém não confundindo esse livre acesso autorizado com pirataria.
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