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Marco Legal dos Games, importante passo da indústria de jogos

No último dia 03, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n. 14.852 de 06/05/2024 que surgiu como proposta de lei pelo deputado federal de São Paulo Kim Kataguiri, a lei ficou conhecida como “Marco Legal dos Games”. A nova lei busca impulsionar a indústria de jogos nacionais, garantindo regulamentação para a “fabricação, importação, comecrialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos”, como disposto no art. 2º, que teve seu texto divulgado ontem, na segunda-feira 06/05.

Em relação aos profissionais da área, a nova lei regulamenta um grupo de profissões que estão diretamente relacionados a produção de jogos, as profissões estão dispostas no Art. 7º § 1º da seguinte forma: “artista visual para jogos, o artista de áudio para jogos, o designer de narrativa de jogos, o designer de jogos, o programador de jogos, o testador de jogos e o produtor de jogos.” Essas profissões estarão integradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) disponibilazadas pelo IBGE, com isto este grupo de profissionais estarão incluídos como uma nova categoria no mercado de trabalho. O grupo de profissões ainda possuem o direito segundo o Art. 7º § 2º, para a rugalirazação como microempreendedor individual (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

O Marco Legal do Games, dispõe a abrangência da categoria de jogos eletrônicos para além dos jogos focados somente em entreterimento. Foi também considerado como jogos eletrônicos e submetidos a mesma lei os jogos educativos, jogos para fins terapêuticos, para treinamento e marketing como disposto no Art. 10: “Os jogos eletrônicos, observada sua classificação etária indicativa, podem ser utilizados para entretenimento ou para qualquer outra atividade lícita, inclusive:
I – para fins de entretenimento ou contemplação artística;
II – em ambiente escolar, para fins didáticos, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e de recreação, observadas as disposições normativas dos sistemas de ensino e os regimentos escolares;
III – para fins terapêuticos;
IV – para fins de treinamento e capacitação, por meio de simulação ou emulação de ação em ambiente institucional;
V – para fins de comunicação e propaganda.”

A seção V talvez seja uma das mais importantes, esta trata do fomento para a área dos jogos eletrônicos. de título: “Seção V Do Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento, à Inovação e à Cultura” a seção conta com dois artigos, o artigo 11 e 12 que incluem os jogos eletrônicos em duas diferentes leis de fomento a indústria. O art 11 aplica as empresas de jogos eletrônicos os benefícios Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, chamada de Lei do Audivisual, que específica subsídio por meio de abatimento do imposto para pessoas físicas e jurídicas que investirem em cultura. O parágrafo único do art 11. deixa especificado a classificação do tipo de investimento em jogos eletrônicos nesse contexto da seguinte forma: “o investimento em desenvolvimento de jogos eletrônicos é considerado investimento em pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura.”. O art 12 define os jogos como segmento cultural para fins da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, também conhecida como Lei Rouanet, lei de incentivo a cultura por meio de financiamento de empresas para o âmbito cultural. A partir dessa seção é possível observar o grande avanço em investimento que a indústria de jogos do Brasil irá apresentar a partir de agora, o fomento necessário para a produção de grandes obras agora está disponível.

A Lei n. 14.852 de 06/05/2024 possui ainda duas seções de extrema importância, uma garantindo investimento do estado na formação de profissionais na área de produção de jogos, com a abertura de cursos de graduação, técnicos e apoio a oficinas em geral. E a última seção e não menos importante trata da relação dos jogos com as crianças, todo o aspecto do que é lícito ou ílicito, principalmente caracterizando qualquer elemento de aposta em jogos como ilicitude. Além de tratar da proteção da criança, definição da faixa etária e evitar qualquer influência para o vício em jogos.

Por último e não menos importante o Marco Legal dos Games, garante a alteração do art 2 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a lei do Código de Propriedade Industrial. A alteração está na adição do inciso VI, com o seguinte texto “VI – concessão de registro para jogos eletrônicos.” O artigo 2 trata da “Proteção dos direitos relativos a produção industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”, com a adição do inciso VI, os jogos eletrônicos estão amparados com a proteção dos direitos relativos a produção industrial, garantindo patente e segurança contra qualquer tipo de roubo e vazamento de dados. Este é um passo importante para a garantia dos direitos dos estúdios e da valorização do seu trabalho enquanto produto industrial.

Concluindo, a lei proposta regulamenta e garante as bases necessárias para que a indústria dos jogos se desenvolva no país. Garantia de regulamentação da profissão, subsídios, formação profissional, garantia de patente, além da proteção das crianças enquanto um dos maiores públicos do mercado. Este, definitivamente, é maior passo que o governo já realizou na história para a indústria de jogos no Brasil.

Para conferir a lei completa acesse o texto original aqui.
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